segunda-feira, 9 de maio de 2011

rol de testemunhas - direito do trabalho

TRT23 - RO-00219.2002.004.23.00-9 (Ac. TP. Nº 2495/2002)
ORIGEM:
4ª VARA DO TRAB. DE CUIABÁ
RELATOR : JUIZ JOSÉ SIMIONI
REVISOR


EMENTA

PROVA TESTEMUNHAL. ROL DE  TESTEMUNHA. No processo do trabalho, não há exigência para apresentação de rol de testemunhas, razão pela qual não se aplica o artigo 407 do CPC, pois as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação (artigos 825 c/c art. 845 da CLT). As testemunhas que não comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo único do artigo 825 da CLT, serão intimadas, ficando sujeitas à condução coercitiva.
: JUIZ OSMAIR COUTO

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