REVISOR
EMENTA
PROVA TESTEMUNHAL. ROL DE TESTEMUNHA. No processo do trabalho, não há exigência para apresentação de rol de testemunhas, razão pela qual não se aplica o artigo 407 do CPC, pois as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação (artigos 825 c/c art. 845 da CLT). As testemunhas que não comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo único do artigo 825 da CLT, serão intimadas, ficando sujeitas à condução coercitiva. | : | JUIZ OSMAIR COUTO |
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