“Carlos Roberto Gonçalves aponta os seguintes critérios: ‘a) a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado; b) a intensidade de seu sofrimento; c) a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito; d) a intensidade do dolo ou o grau de culpa; e) a gravidade e a repercussão da ofensa; f) as peculiaridades de circunstâncias que envolveram o caso, atendendo-se para o caráter anti-social da conduta lesiva’”.
Fonte: Responsabilidade Civil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p.270
trecho da decisão do TJMS
Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.024748-9/0000-00 - Corumbá.
Relator - Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.
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