tempo social - surgimento do conflito
tempo legislativo - produção da norma
tempo do mercado - lógica do maior lucro no menor prazo
tempo do direito - aplicação da norma ao fato, com respeito às garantias constitucionais, sobretudo a ampla defesa.
Fonte:
Texto: A demora do judiciário e o custo Brasil
autora: Leslie Ferraz
site: www.direitodoestado.com
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