terça-feira, 10 de maio de 2011

DPVAT e o CDC

“AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR – DESPESAS COM PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE RÉ – NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO NA PARTE QUE ALEGA INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 5°, INCISOS LIV E LV, DA CF/88 – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Aplica-se às atividades securitárias as disposições do Código de Defesa do Consumidor, advindo daí a possibilidade de inversão do ônus da prova, preenchidos os requisitos de verossimilhança e hipossuficiência preceituados pelo artigo 6°, inciso VIII, da referida norma protetiva.
A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide.
Não merece ser conhecido o recurso na parte que não demonstra os motivos pelos quais a sentença feriu o disposto no artigo 5°, incisos LIV e LV, da CF/88”. (TJMS, Agravo - N. 2005.003979-0/0000-00 - Campo Grande. Relator Des. Paulo Alfeu Puccinelli).

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