terça-feira, 10 de maio de 2011

microempresa x empresário individual

TJSP
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 549.962-4/8-00
COMARCA DE JABOTICABAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- A microempresa e o empresário individual não se confundem, tratando-se de personalidades jurídicas distintas.

"Isto porque são distintas as personalidades jurídicas (microempresa/empresário), a teor do artigo 44 do Código Civil de 2002, a exemplo do que já previa o art. 16 do Código Civil revogado, vale dizer, o rol das pessoas jurídicas é taxativo, nele não se encontrando o empresário individual. Ademais, se o empresário individual está inscrito perante o Ministério da Fazenda junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), não autoriza acoimá-lo de pessoa jurídica. Ao contrário, cuida-se de previsão específica da
legislação tributária, inseria no art. 150 do Decreto n° 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), com o seguinte teor: "as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda são equiparadas às pessoas jurídicas". Porém, o regramento em tela denota uma ficção de Direito Tributário, destinada a subsumir a empresa individual ao regime tributário específico, não sendo possível, a partir de então, pretender
igualdade de tratamento no âmbito do direito privado."

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"LEGITIMIDADE DE PARTE - Comerciante singular - Pessoa física - Inadmissibilidade de equiparação com pessoa jurídica - Preliminar afastada.
O empresário individual, ainda que titular de microempresa, não se considera pessoa jurídica para fins patrimoniais e de responsabilidade pelas obrigações assumidas"
(TJSP, Al n° 278.226-4/0, 6a Câm. Dir. Priv., Rei. ERNANI DE PAIVA, v.u.J. 15.05.2003).

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