terça-feira, 3 de maio de 2011

legitimidade do espólio

TRT-23 - RECURSO ORDINARIO: RO 355200507123003 MT 00355.2005.071.23.00-3

Resumo: Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais. Acidente de Trabalho. Morte do Trabalhador.
Espólio. Ilegitimidade Ativa.
Relator(a): DESEMBARGADORA LEILA CALVO
Julgamento: 23/08/2006
Órgão Julgador: 2ª Turma
Publicação: 05/09/2006

EMENTA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA.

O espólio - totalidade de bens que o falecido deixa - herança - trata-se de pessoa formal que não possui personalidade jurídica, porquanto é dotado apenas de capacidade processual, sendo representado em juízo pelo inventariante, conforme Código de Processo Civil, arts. 991, I, e 12, V e § 1º. Sua existência vai da abertura da sucessão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, consubstanciando-se em figura de existência efêmera. Sua legitimidade, portanto, atinge tão-somente as ações concernentes aos direitos transmissíveis, dentre os quais não se inclui a ação de reparação por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trabalho, que culminou com a morte do trabalhador.
 
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7611087/recurso-ordinario-ro-355200507123003-mt-0035520050712300-3-trt-23 

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