Arquivo jurídico
quarta-feira, 4 de maio de 2011
protesto de cheque sustado
É possível o protesto de cheque sustado por desacordo comercial.
Àquele que emitiu o cheque, e considera que o outro contratante não cumpriu com o que fora acordado, resta mover uma ação de sustação de protesto cumulada com danos morais.
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