terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

exceção de pré-executividade - recurso cabível

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO.
1. A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que a decisão de primeiro grau que acolhe a exceção de pré-executividade, pondo fim ao processo de execução, possui natureza de sentença, devendo ser atacada mediante recurso de apelação. Assim, a interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro, não sendo possível aplicar-se o princípio da fungibilidade recursal, cabível apenas na hipótese de dúvida objetiva.
2. A via do agravo regimental, na instância especial, não se presta para prequestionamento de dispositivos constitucionais.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1056662/AM, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 20/08/2010)

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Súmula 338 do TST

Artigo: A súmula 338 do TST - Algumas questões...
Autora: Valdete Souto Severo 
http://www.amatra4.org.br/publicacoes/cadernos/caderno-01?showall=&start=6

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BEBBER, Júlio César. Ônus da prova. Horas extras. Breves anotações à nova redação da Súmula nº 338 do TST. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 192, 14 jan. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4723>. Acesso em: 20 fev. 2014.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Purgação da mora na busca e apreensão

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO PURGAÇÃO DA MORA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - ART. 54, § 3º DO CDC Mesmo com o advento da Lei 10. 931/04, o devedor fiduciário tem o direito à purga da mora pelo pagamento tão somente das parcelas vencidas, interpretação do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, conforme norma consumerista. A purga da mora não afronta o princípio da obrigatoriedade dos contratos. Sucumbência de responsabilidade do réu que deu causa ao ajuizamento da demanda. - Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP - APL: 13328020098260650 SP 0001332-80.2009.8.26.0650, Relator: José Malerbi, Data de Julgamento: 30/07/2012, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2012)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE AUTORIZOU A PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONFORMIDADE COM O MAIS RECENTE ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta 17ª Câmara Cível, é possível a purgação da mora em ação de reintegração de posse com lastro em contrato de arrendamento mercantil, em razão da preservação e continuidade do contrato. Precedentes deste Tribunal e do excelso Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que a purga da mora, na hipótese, se dá com vistas à regularização do contrato, ela abrange tão só as parcelas vencidas até o efetivo depósito, acrescidas dos consectários decorrentes do atraso, além das custas e honorários de advogado.
(TJ-PR 9224071 PR 922407-1 (Acórdão), Relator: Lauri Caetano da Silva, Data de Julgamento: 22/08/2012, 17ª Câmara Cível)

http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21964365/apelacao-apl-13328020098260650-sp-0001332-8020098260650-tjsp
http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22298586/9224071-pr-922407-1-acordao-tjpr

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Contraprova no direito processual

Artigo: Prova documental
Autora: Elizangela Santos de Almeida
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,prova-documental,35498.html

"É na fase postulatória (inicial e contestação) que as partes produzem prova documental. Fora daí, a rigor só se admite a juntada posterior, quando: a) destinados a provar fato superveniente; b) como contra-prova; c) por autorização expressa de regra especial (arts. 326 e 327)." 

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CPC
Art. 396.  Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.
Art. 397.  É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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VENTURIN, Eduardo Luiz. A juntada de novos documentos no decorrer do processo. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2830, 1 abr. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18812>. Acesso em: 6 fev. 2014.


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PROVA DOCUMENTAL - JUNTADA NA FASE RECURSAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO - ARTIGO 397 DO CPC E SÚMULA 8 DO TST. A possibilidade de juntada de documentos aos autos esgota-se na fase de instrução, exceto em se tratando de documento novo, como aquele que a parte desconhecia ou ao qual não teria acesso até a sentença. Ainda assim, mister se faz que a pretensão da juntada excepcional do documento seja acompanhada de necessária e justificada fundamentação e ainda de satisfatória prova do obstáculo removido. Recurso Ordinário a que se nega provimento.  
(TRT-15 - RO: 64205 SP 064205/2009, Relator: JOSÉ ANTONIO PANCOTTI, Data de Publicação: 09/10/2009)

Nesta decisao, que tratou de processo julgado pelo rito sumarissimo, o TRt afirmou que admite-se a juntada de documentos até a sentença:


"A possibilidade de juntada de documentos aos autos esgota-se na fase de instrução, exceto em se tratando de documento novo, como aquele que a parte desconhecia ou ao qual não teria acesso até a sentença. "

http://trt-15.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18951815/recurso-ordinario-ro-64205-sp-064205-2009

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Sumula 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

Princípio da norma mais favorável ao trabalhador

Artigo: O princípio da norma mais favorável ao trabalhador em face à súmula vinculante (EC45/2004)
Autoras: Joycemara Cristina Sales de Freitas, Maria Inês Gomes Silva
  
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8253

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Execução Fiscal. Nulidade da penhora. Reabertura de prazo para embargos

Embargos. Prazo. Penhora. Nulidade.
Declarada nula a penhora, a partir de sua renovação começa o prazo para embargos. Hipótese distinta daquelas em que há apenas substituição ou reforço de penhora.
(REsp 102172/RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2000, DJ 19/06/2000, p. 139)