Apresentado o cálculo pela contadoria, o juiz tem a faculdade de abrir prazo para a manifestação das partes. Caso seja aberto o prazo para impugnação do cálculo, prolatada a sentença de homologação, cabe recurso de agravo de petição.
Caso o juiz não abra este prazo, e homologue o cálculo de plano, caberá a discussão do cálculo nos embargos à execução, ou seja, após a parte ser intimada a pagar ou indicar os bens a penhora.
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CÁLCULO TRABALHISTA. PERÍCIA.LAUDO HOMOLOGADO.
Constatados diversos equívocos nos cálculos elaborados pelo perito e homologados
pelo juízo da execução, é de sedesconstituir a sentença homologatória e determinar o refazimento do laudo pericial.
Fonte: TRT-AP-0149600.86.1996.5.01.0421, 7ª Turma do TRT 1ª Região, julgado em 27 de junho de 2012, relator Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS AUSÊNCIA DE CITAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURAÇÃO. O art. 879, § 2º, da CLT, faculta
ao Juiz abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação dos cálculos. Tratando-se,
portanto, de uma faculdade do juiz e não de um dever legal, sua abstenção não ofende os princípios
do contraditório e da ampla defesa insculpidos no art. 5º, inciso LV, da Lei Maior, vez que o
executado poderá se manifestar acerca da conta de liquidação em sede de embargos à execução.
(TRT-7, AGPET 0037700-8820095070029-CE, Relator: DULCINA DE HOLANDA PALHANO, Data de Julgamento: 23/02/2012, Primeira Turma)
link:
http://trt-7.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21269619/agravo-de-peticao-agvpet-377008820095070029-ce-0037700-8820095070029-trt-7
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho esclarece:
Fonte:
http://www.csjt.jus.br/perguntas-e-respostas
Quando e
como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista tem início quando há
condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira
parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o
valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de
quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por
um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento)
e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de
provas em questões relacionadas ao cálculo).
Os
valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?
Sim.
Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por
abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação
sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o
cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do
Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos
pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando
efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de
valor igual ou superior ao da execução.
O que
acontece após a definição do montante a ser pago?
Proferida
a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça
intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em
juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens
penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados
(transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso
isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como
depositário infiel.
Quais os
recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?
Efetuado
o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da
dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de
proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do
artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente
pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de
liquidação”. Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é
chamado de “embargos à execução”. Após decisão do juiz sobre quaisquer desses
recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de
petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional
do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de
execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição
Federal.
Em que
momento ocorre a venda dos bens penhorados?
A
alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o
trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre
o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou
quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes
tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o
pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em
dinheiro.
O que
acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que
sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.