segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Feriados forenses

Esta semana, as justiças tem feriados forenses que estão deixando alguns advogados confusos. Umas não funcionam na segunda-feira, outras não funcionarão na quinta e sexta feiras, outras não funcionarão nem na segunda e nem na sexta. 
Eis o que está se apresentando:
dia 28 de outubro - dia do servidor público
dia 01 de novembro - dia de todos os santos. Sim, é feriado forense federal, nos termo do artigo 62 da lei 5010 de 1966, a lei orgânica da justiça federal:

Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e têrça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

E o dia 08 de dezembro? Bem, ele é feriado segundo a lei 5010/66, mas por quê?  
Oras, é o dia da Justiça!
DEC.LEI Nº 8.292, DE 05 DE DEZEMBRO DE  1945
Declara feriado para os efeitos forenses o dia 8 de dezembro
    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
    decreta:
    Art. 1º Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
    JOSÉ LINHARES.
    A. de Sampaio Dória
 Pena que neste ano dia 08 de dezembro cai num domingo, e que em razão das adaptações das justiças em razão do último feriado de outubro e do primeiro feriado de dezembro, todo dia tem alguma justiça aberta, ou seja, sem folga para os advogados :(

De qualquer forma, bom feriado para quem pode! 

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