Esta semana, as justiças tem feriados forenses que estão deixando alguns advogados confusos. Umas não funcionam na segunda-feira, outras não funcionarão na quinta e sexta feiras, outras não funcionarão nem na segunda e nem na sexta.
Eis o que está se apresentando:
dia 28 de outubro - dia do servidor público
dia 01 de novembro - dia de todos os santos. Sim, é feriado forense federal, nos termo do artigo 62 da lei 5010 de 1966, a lei orgânica da justiça federal:
Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos
Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de
Páscoa;
III - os dias de segunda e têrça-feira de Carnaval;
E o dia 08 de dezembro? Bem, ele é feriado segundo a lei 5010/66, mas por quê?
Oras, é o dia da Justiça!
DEC.LEI Nº 8.292, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1945
Declara feriado para os efeitos forenses o dia 8 de dezembro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória
A. de Sampaio Dória
Pena que neste ano dia 08 de dezembro cai num domingo, e que em razão das adaptações das justiças em razão do último feriado de outubro e do primeiro feriado de dezembro, todo dia tem alguma justiça aberta, ou seja, sem folga para os advogados :(
De qualquer forma, bom feriado para quem pode!
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