segunda-feira, 21 de junho de 2010

STJ 21.06.2010

Operação simbólica de câmbio ou operação simultânea de câmbio: transações fictícias de saída e entrada de dinheiro no país. O dinheiro não precisa ter movimentação física, pode apenas "mudar de nome", por exemplo, de empréstimo passar a investimento.

Nesses casos, pode haver prova da operação financeira, como a circulação escritural da moeda.

Há incidência do tributo em qualquer operação liquidada ou lançamento realizado por instituições financeiras que represente circulação escritural ou física de moeda.

Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) incidia sobre operações simbólicas de câmbio.

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