quarta-feira, 16 de junho de 2010

determinação de danos emergentes e lucros cessantes

trecho do Resp 201.414 - PARA

No Resp 72998-SP- 4a Turma, concluiu-se, quanto ao ponto, que a
indenização por danos emergentes e por lucros cessantes não prescinde da
sua particularização desde a inicial, assim da prova cabal da sua existência, de
sorte que, restando definida a sua ocorrência, restará apenas o seu quantum
por liquidar.

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