terça-feira, 22 de junho de 2010

Competência das seções do STJ

Você sabia que as seções do STJ tem competências específicas conforme a matéria?
Pois é, eu não...

Aqui vai um roteiro, não sei se está atualizado:

Primeira Seção
I - licitações e contratos administrativos

II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos

III - ensino superior

IV - inscrição e exercício profissionais

V - direito sindical

VI - nacionalidade

VII - desapropriação, inclusive a indireta

VIII - responsabilidade civil do Estado

IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios

X - preços públicos e multas de qualquer natureza

XI - servidores públicos civis e militares

XII – habeas corpus referentes às matérias de sua competência

XIII – direito público em geral, exceto benefícios previdenciários.

Segunda Seção

I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar
de desapropriação

II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado
participar do contrato

III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil
do Estado

IV - direito de família e sucessões

V - direito do trabalho

VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem argüição de
nulidade do registro

VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade

VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores,
instituições financeiras e mercado de capitais

IX - falências e concordatas

X - títulos de crédito

XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda

XII – locação predial urbana

XIII- habeas corpus referentes às matérias de sua competência

XIV- direito privado em geral

Terceira Seção

I - matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da
Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a
Primeira e a Segunda Seções;

II – benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de
trabalho.

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