Você sabia que as seções do STJ tem competências específicas conforme a matéria?
Pois é, eu não...
Aqui vai um roteiro, não sei se está atualizado:
Primeira Seção
I - licitações e contratos administrativos
II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos
III - ensino superior
IV - inscrição e exercício profissionais
V - direito sindical
VI - nacionalidade
VII - desapropriação, inclusive a indireta
VIII - responsabilidade civil do Estado
IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios
X - preços públicos e multas de qualquer natureza
XI - servidores públicos civis e militares
XII – habeas corpus referentes às matérias de sua competência
XIII – direito público em geral, exceto benefícios previdenciários.
Segunda Seção
I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar
de desapropriação
II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado
participar do contrato
III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil
do Estado
IV - direito de família e sucessões
V - direito do trabalho
VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem argüição de
nulidade do registro
VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade
VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores,
instituições financeiras e mercado de capitais
IX - falências e concordatas
X - títulos de crédito
XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda
XII – locação predial urbana
XIII- habeas corpus referentes às matérias de sua competência
XIV- direito privado em geral
Terceira Seção
I - matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da
Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a
Primeira e a Segunda Seções;
II – benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de
trabalho.
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