segunda-feira, 21 de junho de 2010

Desnecessidade de reconvenção

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECONVENÇÃO. MATÉRIA PASSÍVEL DE ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
- Não cabe reconvenção quando a matéria puder ser alegada com idêntico efeito prático em sede de contestação, até porque, em tal hipótese, ela se mostra absolutamente desnecessária, afrontando inclusive os próprios princípios que a justificam, da celeridade e economia processual.
Processo extinto sem a apreciação do mérito.
(MC 12809/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2007, DJ 10/12/2007 p. 364)

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PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS DO PREÇO.
DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. Na ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda, proposta pelo vendedor contra o comprador inadimplente, o juiz pode ordenar a devolução de parte das parcelas do preço independentemente de reconvenção. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 97538/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2000, DJ 08/05/2000 p. 89)

Nas ações dúplices não há necessidade de reconvenção e o ministro do STJ, Eduardo Ribeiro entende que em casos em que as partes devem ser repostas ao estado anterior, também não há necessidade de reconvenção.

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