terça-feira, 22 de junho de 2010

Nexo de causalidade

Embora o ordenamento admita casos em que se entende pela existência da responsabilidade objetiva, a mesma não despreza o nexo de causalidade, mas sim a culpa.

O nexo de causalidade deve ser demonstrado de forma exaustiva, sob pena de improvimento.

Por exemplo, no caso do atirador do shopping Morumbi, a decisão foi na seguinte linha:

De acordo com o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, para que haja o dever de indenizar não é suficiente ao ofendido demonstrar sua dor. “Somente ocorrerá a responsabilidade civil se estiverem reunidos, no caso em questão, elementos essenciais como dano, ilicitude e nexo causal”, ressaltou. O desembargador afirmou, também, que não existe no Brasil, na presente data, nenhuma lei específica obrigando os shopping centers a fiscalizar os clientes e seus pertences antes de adentrarem as dependências desses locais. Trata-se de um tipo de fiscalização que, conforme destacou, “não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde esse tipo de crime ocorre com certa frequência”.


Já em outro caso, no qual estudante sofreu tentativa de estupro em festa da faculdade, e sofreu diversas facadas, houve também agressão em local público, e a decisão foi a seguinte:


AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.152.301 - MG (2009/0092196-4)
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS -
PUC/MG
ADVOGADO : BERNARDO RIBEIRO CAMARA E OUTRO(S)
AGRAVADO : ANA KARINE GARCIA DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS GARCIA

Restando comprovados os requisitos que ensejam a reparação civil, quais sejam, o dano, o nexo de causalidade e a culpa da instituição de ensino, cabível a reparação dos danos morais, que se mostram evidentes. - É imprescindível que se faça um juízo da valoração da gravidade do dano, da culpa e da situação econômica financeira das partes, dentro das circunstâncias do caso concreto, de modo que não se arbitre uma indenização exorbitante, nem insignificante, mas dentro de limites razoáveis, jamais podendo converter-se em fonte de enriquecimento sem causa.

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