quarta-feira, 16 de junho de 2010

prazos ações planos econômicos - Verão, Collor, Bresser

Especial Madi e Novaes Advogados:

1) MODELO DE SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS 1
2) MODELO DE SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS 2
3) VEJA REPORTAGENS

ATENÇÃO: PRAZO FINAL DO PLANO COLLOR

Veja abaixo o seu prazo e o ultimo dia para entrar com ação:

- 15/03/2010 para quem busca a correção de março/1990 (84,32% antes do bloqueio)

- 30/04/2010 para quem busca a correção sobre valores não bloqueados (Correção de Abril e Maio)
NÃO DEIXE PARA ULTIMA HORA!

SOBRE AS AÇÕES
Milhares de pessoas deixaram de ganhar a correção monetária correta em suas cadernetas de poupança, devido aos planos econômicos implantados pelo Governo Federal.

Plano Collor I – (Março à Junho de 1990) – ajuizamento até 26/02/2010

Em 15 de março de 1.990, foi editada a Medida Provisória nº 168/90, publicada no DOU no dia 16 seguinte, que instituiu novo Plano de estabilização Econômica conhecido como “PLANO COLLOR”. Neste plano, discute-se possíveis lesões sofridas entre os meses de março à junho/1990, sendo que, grande parte da jurisprudência reconhece a aplicação do IPC condenando os bancos nos expurgos de 44,80% de abril para maio de 1990 e 7,87% de maio para junho de 1990 apenas em relação AOS VALORES NÃO BLOQUEADOS pelo Plano Collor (Cz$ 50.000,00).

Em casos excepcionais, o poupador tem direito em receber os 84,32% de março para abril/1990 em contas com data de rendimento na primeira quinzena, sendo que, para análise do direito é essencial os extratos de Março, abril, maio e Junho de 1990.

Plano Collor II (janeiro e fevereiro de 1991) – ajuizamento até 31/12/2010

Através da reedição da MP 294/91 (em 06/02/1991), o Governo editou o Plano Collor II, onde o parâmetro para os rendimentos da caderneta de poupança no mês de Fevereiro / 1991, seria aplicado à composição do BTN Fiscal do mês anterior, e após 1.º de Fevereiro / 1991, a TRD, a serem creditados nos mês posterior.

Neste plano, os bancos pagaram apenas 7,50% de correção sobre o saldo de janeiro de 1990, sendo que deveriam pagar 21,87%. Assim, há uma diferença de 14,37% a ser pleiteado pelos poupadores em Fevereiro de 1991, (22,4794% com o acréscimo dos juros remuneratórios) a ser aplicado sobre o saldo de Janeiro de 1991 em oposição aos 7,00% da TR aplicados.

Diante das grandes divergências da Justiça no tocante ao Plano Collor 2, aconselhamos os poupadores a requisitarem os extratos e aguardarem para entrar com a ação.

Documentos necessários

Assim, os poupadores devem requisitar formalmente os extratos ou microfilmagem dos extratos de MARÇO, ABRIL MAIO e JUNHO DE 1990 e JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO DE 1991 de suas cadernetas de poupanças e, com as microfilmagem em mãos, os poupadores devem procurar um advogado de confiança.



Atenção: O BRADESCO TEM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO CONTÉM OS EXTRATOS DE MAIO E JUNHO DE 1990.



SOBRE O VALOR A SER COBRADO



As diferenças não pagas pelos bancos, em todos os casos (Collor I e Collor II), deverão ser atualizado monetariamente e acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês da própria caderneta de poupança desde à época da lesão (março de 1990 e fevereiro de 1991) até o efetivo pagamento, bem como, mais 1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da ação.



Apenas para ilustrar, a cada Cz$ 50.000,00 não bloqueado, o poupador tem o direito de receber APROXIMADAMENTE R$ 4.500,00 (para Dez/2009).





PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO



PLANO BRESSER (Julho de 1987) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano Econômico, tiveram até o dia 31/07/2007 para pedirem o ressarcimento. Após este prazo, houve a prescrição (perda do direito), mas as pessoas que não ajuizaram suas ações individuais devem requisitar os extratos e AGUARDAR o julgamento das AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, pois poderão ser beneficiados.


PLANO VERÃO (Fevereiro de 1989) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano Econômico, tiveram até o dia 31/01/2009 para pedirem o ressarcimento. Após este prazo, houve a prescrição (perda do direito), mas as pessoas que não ajuizaram suas ações individuais devem requisitar os extratos e AGUARDAR o julgamento das AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, pois poderão ser beneficiados;


PLANO COLLOR I (Março à Junho de 1990) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano têm até o dia 26 de fevereiro de 2010 para ajuizarem suas ações evitarem a prescrição;


PLANO COLLOR II (Fevereiro de 1991) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano têm até o dia 31 de dezembro de 2010 para ajuizarem suas ações evitarem a prescrição;


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO



Para o ajuizamento das ações é necessário:



Extratos dos meses de Junho e Julho de 1987(BRESSER);
Extratos dos meses de Janeiro e Fevereiro de 1989 (Verão);
Extratos dos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 1990 (COLLOR I);
E extratos dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 1991 (Collor II)


Atenção: O BRADESCO TEM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO CONTÉM OS EXTRATOS DE MAIO E JUNHO DE 1990.



Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, o mesmo deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.



Desejando um modelo de carta solicitando os referidos documentos ao Banco.



[ FAÇA O DOWNLOAD DO MODELO DE CARTA AO BANCO AQUI ]



Lembre-se que tais documentos deverão ser emitidos pelo próprio banco executado, em papel timbrado e, de preferência, carimbado e assinado pelo gerente responsável pela agência ou pelo setor emissor.





OBSERVAÇÃO: é muito importante que tentar localizar qualquer documento que comprova a existência das contas, como por exemplo: Informe de Imposto de Renda das épocas; cadernetas de abertura das contas; depósitos efetuados nas épocas e principalmente e etc.





PERGUNTAS e RESPOSTAS



Dúvidas Freqüentes em relação ao PLANO COLLOR I



1 – Quem tem que ressarcir os poupadores ???? O banco ou o governo ??

R. Nos direitos oriundos a qualquer um dos Planos Econômicos, a responsabilidade pelo pagamento dos poupadores é dos bancos e não do Governo. Exceto em relação aos valores confiscados que a responsabilidade é do governo.



2- Qual porcentagem o banco tem que pagar aos poupadores ???

R: A justiça reconhece 44,80% de abril para maio de 1990 e 7,87% de maio para junho de 1990 apenas em relação AOS VALORES NÃO BLOQUEADOS pelo Plano Collor (Cz$ 50.000,00 para contas individuais ou Cz$ 100.000,00 para contas conjuntas)



3- Qual o valor em R$ que tenho a receber?

R: Apenas para ilustrar, a cada Cz$ 50.000,00 não bloqueado, o poupador tem o direito de receber APROXIMADAMENTE R$ 4.500,00 (para Dez/2009).



4- Só tem direito ao ressarcimento as contas com data de rendimento na primeira quinzena ???

R: Diferente do Plano Bresser e Verão, no plano Collor é irrelevante a data de rendimento ou aniversário da conta. Apenas no caso abaixo é necessário que a conta seja da primeira quinzena.



5- O governo confiscou muito dinheiro da minha poupança. Tenho direito sobre os valores bloqueados ???

R: Sobre os valores bloqueados a responsabilidade era do BANCO CENTRAL//Governo, mas em raríssimas exceções o poupador que tinham poupanças com data de rendimento na primeira quinzena pode vir a receber os 84,32% sobre todo o saldo, antes do bloqueio. Mas isso depende da análise minuciosa do extrato de março e abril de 1990.





6- O que é necessário para ajuizar a ação contra os bancos ???

R: Para ajuizar a ação, é preciso ter cópia dos extratos ou microfilmagens dos meses em questão, MARÇO, ABRIL MAIO e JUNHO de 1990 de cada conta poupança e buscar um advogado de sua confiança.

Atenção: O BRADESCO TEM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO CONTÉM OS EXTRATOS DE MAIO E JUNHO DE 1990.





7 - Como requisitar os extratos ou microfilmagens?

R: Os bancos são obrigados por Lei a fornecer os extratos da época, que devem ser solicitados por meio de documento protocolizado junto ao Banco. Existem regras e prazos a serem cumpridos pelos Bancos instituídos pelo Banco Central do Brasil. Portanto, o Poupador deverá REDIGIR UMA CARTA constando todos seus dados pessoais e PROTOCOLÁ-LA NOS BANCOS requerendo:

A)- pesquisa para localizar todas as contas ativas da época;

B)- As microfilmagens dos extratos dos períodos envolvidos de todas as contas localizadas.



8 – O que fazer quando o titular da conta não pode ir ao banco ?

R: Neste caso o titular da conta poderá outorgar procuração, com o fim único e específico de solicitar e retirar os extratos, à pessoa de sua confiança.



9 – Quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem ajuizar a ação?

R: SIM. No entanto, quem solicitará os extratos será o(a) viúvo(a), inventariante (se houver Inventário) ou TODOS OS HERDEIROS, devendo juntar ao requerimento ao banco, cópia simples do CPF e do ÓBITO do falecido.



10 – Quem encerrou as contas após o mês JULHO de 1990 também pode ser ressarcido?

R: SIM, tem direito quem tinha conta ativa nos períodos mencionados, mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.



11– Não tenho os dados da conta. Como eu procedo junto ao banco??

R: Para que o banco realizar a consulta em seus cadastros, basta somente os dados pessoais do poupador conforme determinado pelo BACEN (veja link Http://Www.Bcb.Gov.Br/Pre/Bc_Atende/Port/Poupanca.Asp). Porém, as pessoas que têm os dados da conta, poderão já fornecer ao Banco os dados que possui no pedido de solicitação



12 – O que fazer quando o banco criar dificuldades em fornecer os extratos ?

R: Por Lei o banco é obrigado a fornecer os extratos. No entanto, caso crie dificuldades é aconselhável:



A) Anotarem o nome do funcionário ou gerente que lhe atendeu e registrar reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente do Banco) e informando o nome da agência e do gerente geral da agência que está se recusando a receber o pedido de solicitação de extratos e deverá na ocorrência relatar minuciosamente o ocorrido na agência bancária. É imprescindível que o poupador exija do atendente do SAC o número de protocolo do registro da ocorrência, e aguardar pelo prazo de cinco dias úteis para que o problema seja resolvido.

B) Com ou sem resposta do SAC é aconselhável também que o poupador registre reclamação junto ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (www.bacen.gov.br), relatando todo o ocorrido, requisitando também o número do protocolo da ocorrência.

C) o Poupador que não tiver êxito, mesmo após o registro de reclamação no BACEN, deverá encaminhar notificação extrajudicial para o endereço da MATRIZ do Banco, via correio com aviso de recebimento, relatando todo o ocorrido e mencionado os números dos protocolos das reclamações realizadas junto SAC e junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), É aconselhável que no caso de Notificação o Poupador busque um advogado de sua confiança.

D) Realizada a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL o poupador deverá aguardar o retorno do AR e buscar um advogado de sua confiança para ajuizar a ação de perdas e danos em face do Banco.





13 – O banco em que eu tinha conta não existe mais. A quem eu recorro?

R: Normalmente os bancos que não existem mais foram incorporados por outros banco (Exemplo: Bamerindus agora é HSBC – BCN agora é Bradesco) e nestes casos o banco incorporador responderá pelo fornecimento dos extratos e o ressarcimento aos poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos inflacionários. Se o banco faliu dificilmente encontraremos os responsáveis.





14 – Quanto tempo dura essas ações? Correm juros e correção durante o processo???

R: Não podemos informar precisamente, mas dura entre 2 e 5 anos aproximadamente. No entanto, por ser matéria pacífica nos Tribunais, inúmeros Bancos têm realizado acordo, diminuindo bastante o tempo do processo, lembrando também, que os juros e a correção monetária estará correndo até o final do processo.



15 – Há possibilidade de perder a ação?

R: A restituição dos expurgos para os planos econômicos em questão é matéria pacífica e unânime em nossos Tribunais, o que ajuda alcançar o êxito das ações dessa natureza.



16 – Tem prazo para ajuizar esta ação?

R: Assim como ocorreu no Plano Bresser e Verão, o prazo é vintenário, assim, as ações relativas ao PLANO COLLOR deverão ser ajuizadas até 26 DE FEVEREIRO DE 2010 para evitar discussões jurídicas acerca de prescrição.



17 – Já perdi o direito em relação ao PLANO BRESSER e VERÃO ???

R: Há ações civis públicas em andamento que podem beneficiar os poupadores que perderam o prazo para ajuizar ações individuais do Plano Bresser e Verão.



18 – Como devem proceder aqueles poupadores que dependem das ações coletivas ou públicas em relação ao Plano Bresser e Verão ?

R. Aconselhamos que continuem requisitando os extratos de Junho e Julho de 1987 e Janeiro e fevereiro de 1989 e aguardem o julgamento das ações. Após o Julgamento das ações coletivas é essencial que os poupadores busquem um advogado com os extratos em mãos.



19 – Eu também tinha poupanças no plano COLLOR II em 1991. Tenho direitos aos expurgos ???

R. Em relação ao Plano Collor II ainda há muita divergência nos julgamentos, no entanto, aconselhamos os poupadores a requisitarem os extratos do Plano Collor I (MARÇO à JUNHO/1990) e do Plano Collor II (janeiro e fevereiro/1991) e procurar um advogado para saber se têm direito aos Expurgos. À princípio, os poupadores têm direito de receber entre 14,37% e 21,87% sobre o saldo de janeiro de 1991. Existem exceções que devem ser analisadas, caso à caso, sendo analisados os extratos de cada correntista.



Observação: Como em todo tipo de processo judicial a pessoa interessada deve se interar totalmente do assunto, razão pela qual deve consultar um escritório de advocacia de sua confiança.



[ FAÇA O DOWNLOAD DO MODELO DE CARTA AO BANCO AQUI ]



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