quarta-feira, 16 de junho de 2010

embargos de terceiro do credor fiduciario

quarta turma STJ
relator ministro Aldir Passarinho Jr

O credor fiduciario pode opor embargos de terceiro para defender o bem alienado fiduciariamente que sofra constricao judicial (penhora, sequestro).

O devedor possui a posse direta, e o banco possui o dominio resoluvel e a propriedade do bem.

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