quarta-feira, 16 de junho de 2010

dano moral em inadimplemento contratual

RECURSO ESPECIAL. N° 201.414-PARÁ

EMENTA: COMERCIAL E CIVIL - FUNDO DE COMÉRCIO (AVIAMENTO)
LUCROS CESSANTES - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - CONTRATO DE
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS.
I - Constitui dano moral cumulável com o dano material (patrimonial) o ato
ilícito lançado contra a empresa (honra objetiva) com intuito de abalar seu fundo de comércio, quer causando a retração da clientela, quer abalando-lhe a reputação, mormente porque sem esses elementos do aviamento comercial, inviável se torna o prosseguimento da atividade da Azienda.
II - A indenização por danos emergentes e por lucros cessantes não
prescinde da sua particularização desde a inicial, assim da prova cabal da sua existência, de sorte que, restando definida a sua ocorrência, restará apenas o seu quantum por liquidar.
III Recurso conhecido e provido.

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