quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Alienação fiduciária X depositário infiel

A impossibilidade da prisão civil do devedor e a não devolução do bem, objeto de alienação fiduciária, não acarretam a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual, devendo a ação de busca e apreensão ser convertida em ação de depósito. A não entrega do bem justifica a conversão do procedimento para o de execução por quantia certa.
(Apelação Cível - Lei Especial - N. 2010.015566-7/0000-00 - Campo Grande, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 10.6.2010, TJMS)

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