quarta-feira, 1 de setembro de 2010

revisional nao impede a reintegração

ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA PELA ARRENDANTE. AÇÃO REVISIONAL POSTERIOR PROPOSTA PELA ARRENDATÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA ARRENDANTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Descumprido o contrato, constituída em mora a arrendatária e ajuizada ação rescisória, é plausível a reintegração da arrendante na posse do bem.
2. O ajuizamento posterior, pela arrendatária, de ação revisional do contrato, não impede a reintegração de posse em favor da arrendante. Precedentes do STJ.
3. Agravo improvido.
(Ag. Ins. 2004.00.2.007549-0, rel. Des. SÉRGIO ROCHA, 5a turma cível do TJDF)

**


Arrendamento mercantil. Interdito proibitório. Liminar. Precedentes da Corte.
1. O curso da ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil não impede o ajuizamento da ação de reintegração de posse pela arrendadora, nem impossibilita o deferimento de liminar de busca e apreensão, considerando o Acórdão recorrido que a "alegação da mora diante de depósitos das prestações nos autos da ação ordinária, além de não comprovados, não constitui razão suficiente para afastar a mora já caracterizada pela falta de pagamento das prestações dos respectivos vencimentos, tanto que possibilitou a notificação extrajudicial da agravada".
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 293684/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2001, DJ 03/09/2001 p. 222)

Nenhum comentário:

Postar um comentário