segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Caução negocial

Caução negocial é a garantia que uma parte dá a outra do fiel cumprimento de um contrato ou negócio jurídico. Subdivide-se em (a.1) negociais de direito privado e (a.2) negociais de direito público, dependendo do interesse que prevalece no negócio jurídico, como nos casos de interesse de família (e.g., art. 297 do CCB) ou nas hipóteses previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). São exemplos típicos dessa caução o penhor, a hipoteca e a fiança, nos mútuos e os depósitos de dinheiro ou títulos, nos contratos administrativos.

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