A interpelação judicial é “pedido de explicações em juízo e acha-se instrumentalmente vinculado à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade” (STF - Celso de Mello - Petição 4.444-4 Distrito Federal).
Fonte: http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=18023
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