sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Justiça gratuita

Como interpretar a questão da justiça gratuita? Conforme entende o STJ:

Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial Nº 465.966 – RS, relatora a Ministra Eliana Calmon:
“1. A presunção contida no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, dispensa o requerente de comprovação.
2. Possibilidade de exigir-se prova quando assim o entender o magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária.
3. O juiz pode, de ofício, exigir comprovação, se não se satisfez com a mera afirmação”.

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