quarta-feira, 22 de setembro de 2010

A importância do pedido certo

A decisao abaixo demonstra como o judiciário tem sido exigente quanto à clareza do pedido:

14.8.2007 Quarta Turma Cível do TJMS
Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.009237-2/0000-00 - Campo Grande.
Relator - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – PEDIDO GENÉRICO – FALTA DA ESPECIFICAÇÃO DO PERÍODO A SER REVISTO E DOS ÍNDICES ADOTADOS PELO ÓRGÃO.
O magistrado julgou improcedente o pedido, por não ter a autora demonstrado os fatos constitutivos do seu direito, diante da falta de clareza sobre o pedido.
Inconformada, interpôs recurso de apelação sob a alegação de que a ação tem por objeto a correção do benefício pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo – IRSM –, pois, na data da concessão do benefício (16.8.1981), recebia cerca de 1,41 salário mínimo e atualmente recebe pouco mais de 1 salário mínimo (R$ 351,33).
A sentença não merece reparo.
Isso porque a autora-recorrente deixou de delimitar o seu pedido, ou seja, requereu genericamente a revisão da pensão, sem ao menos especificar qual seria o período em que não houve o reajuste nos termos requeridos.
(...)
O art. 333, I, do CPC remete ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.
No caso, a recorrente não se desincumbiu de demonstrar o fato que deu origem ao direito que alega ter, pois não trouxe ao menos a demonstração do índice utilizado pelo órgão recorrido, a fim de comprovar a necessidade da revisão do benefício por ela recebido.

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