INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA DE SUPOSTO DÉBITO
- DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO.
1. Constitui dano moral a cobrança indevida de
débito inexistente.
2. Apelação provida.
(...)
“Ninguém duvida que a cobrança injusta de dívida
causa insatisfação, indignação mesmo, ao suposto devedor, abalando sua moral
diante de indiscutível situação vexatória que experimenta.
Trata-se de situação de difícil exteriorização mas
que ninguém desconhece seu potencial lesivo à honra subjetiva da vítima.
Para que se
produza o dano moral não é necessário que o fato seja levado ao conhecimento ou
divulgação a terceiro, mas ao ofendido.
A propagação pública do ato violador da moral somente agrava o dano.”
(Apelação
Cível 1998.01.00.050762-9-MG, Relator: JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS (CONV.),
Data de Julgamento: 05/09/2002, TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR, TRF1, Data de
Publicação: 31/07/2003 DJ p.85).
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