Processo: AI 1565016520128260000 SP 0156501-65.2012.8.26.0000
Relator(a): Renato Sartorelli
Julgamento: 12/09/2012
Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado
Publicação: 17/09/2012
Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS E DECIDIDAS COM
ANTERIORIDADE - RENOVAÇÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO -
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
É defeso ao Tribunal reapreciar e redecidir questão a respeito da
qual se operou a preclusão. A proibição se assenta em exigência de ordem
pública, encontrando amparo no artigo 471 do CPC".
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