quarta-feira, 6 de março de 2013

APLICACAO DO ARTIGO 471 DO CPC

Processo: AI 1565016520128260000 SP 0156501-65.2012.8.26.0000
Relator(a): Renato Sartorelli
Julgamento: 12/09/2012
Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado
Publicação: 17/09/2012

Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS E DECIDIDAS COM ANTERIORIDADE - RENOVAÇÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
É defeso ao Tribunal reapreciar e redecidir questão a respeito da qual se operou a preclusão. A proibição se assenta em exigência de ordem pública, encontrando amparo no artigo 471 do CPC". 
 

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