segunda-feira, 4 de março de 2013

Competência STJ X STF

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, II, do CPC.
2. A par de não impugnar os fundamentos do acórdão proferido na instância ordinária - existência de moléstia grave a justificar a integralidade dos proventos e a ocorrência de redução sem observância dos contraditório e da ampla defesa -, incidindo no óbice da Súmula 283/STF, o recorrente limitou-se a sustentar a inaplicabilidade de regra descrita na Lei estadual (Lei 10.460/88) por estar em confronto com a norma federal (Lei 10.887/04), circunstância que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar a controvérsia em face do disposto no art. 102, II, "d", da Constituição Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp  46.536/GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 08/02/2013)

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