sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Festa e dano moral



TJSP
Processo: APL 2302848620098260100 SP 0230284-86.2009.8.26.0100
Relator(a): José Tarciso Beraldo
Julgamento: 08/02/2012
Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado
Publicação: 08/02/2012
Ementa. DANO MORAL. Ocorrência Compra de convites para festa de fim de ano Evento, todavia, que não se revestiu nem mesmo minimamente das características anunciadas Agravo moral sofrido pelas autoras que ofertaram convites a clientes bem como amigos e parentes dos sócios. Indenização fixada em R$-5.000,00, para cada uma das partes - Manutenção Razoabilidade, dadas as características do caso. Sentença de procedência mantida. Apelação conhecida em parte e, nessa parte, improvida.



INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FESTA DE FORMATURA EM CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.
 I - Inadimplemento contratual pela parte ré, por ocasião da realização da formatura da autora, não tendo sido fornecido tapete vermelho e chuva de prata, inexistindo local apropriado para a troca de roupa e a colocação da toga, além da falta de cobertura do baile.
II - Supostas alterações contratuais das quais não foi dada ciência à autora, com quem a ré firmou contrato individual.
III - Prova da regular prestação dos serviços contratados que competia à ré, e não à consumidora, não apenas pela hipossuficiência, mas também em razão de que não é dado exigir a prova negativa.
IV - Violação aos princípios da boa-fé objetiva e informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor, acarretando o dever de indenizar.
V - Quantum indenizatório adequado, em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, razão por que vai mantido. RECURSO IMPROVIDO.
(Recurso Cível Nº 71002985356, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 13/04/2011)

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