TJSP
Processo: APL
2302848620098260100 SP 0230284-86.2009.8.26.0100
Relator(a): José
Tarciso Beraldo
Julgamento: 08/02/2012
Órgão
Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado
Publicação: 08/02/2012
Ementa. DANO
MORAL. Ocorrência Compra de convites
para festa de fim de ano Evento, todavia, que não se revestiu nem mesmo
minimamente das características anunciadas Agravo moral sofrido pelas autoras
que ofertaram convites a clientes bem como amigos e parentes dos sócios.
Indenização fixada em R$-5.000,00, para cada uma das partes - Manutenção
Razoabilidade, dadas as características do caso. Sentença de procedência
mantida. Apelação conhecida em parte e, nessa parte, improvida.
INDENIZATÓRIA.
DANOS MORAIS. FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FESTA DE FORMATURA EM CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.
I - Inadimplemento contratual pela parte ré,
por ocasião da realização da formatura
da autora, não tendo sido fornecido tapete vermelho e chuva de prata,
inexistindo local apropriado para a troca de roupa e a colocação da toga, além
da falta de cobertura do baile.
II - Supostas
alterações contratuais das quais não foi dada ciência à autora, com quem a ré
firmou contrato individual.
III - Prova da
regular prestação dos serviços contratados que competia à ré, e não à
consumidora, não apenas pela hipossuficiência, mas também em razão de que não é
dado exigir a prova negativa.
IV - Violação
aos princípios da boa-fé objetiva e informação, previstos no Código de Defesa
do Consumidor, acarretando o dever de indenizar.
V - Quantum
indenizatório adequado, em atenção aos critérios de proporcionalidade e
razoabilidade, razão por que vai mantido. RECURSO IMPROVIDO.
(Recurso Cível
Nº 71002985356, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator:
Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 13/04/2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário