terça-feira, 30 de agosto de 2011

dano moral do de cujus

RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. FALECIMENTO DO TITULAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. SÚMULA N.º 168/STJ.
A posição atual e dominante que vigora nesta c. Corte é no sentido de embora a violação moral atinja
apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Incidência da Súmula n.º 168/STJ. Agravo regimental desprovido. 
(AgRg nos EREsp 978.651/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em
15/12/2010, DJe 10/02/2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário