sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Diferença entre portaria e decreto


Definição de Hely Lopes Meireles, em seu livro Direito Administrativo Brasileiro.

Decreto: em sentido próprio ou estrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados  a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explicito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem entretanto, alcançado a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.

Portaria: ato administrativo interno pelo qual o chefe de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos, assemelhando-se à denúncia do processo penal. As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública.

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