quinta-feira, 15 de setembro de 2011

dpvat - via administrativa - desnecessidade

"EMENTA: COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - VULNERAÇÃO DO ART. 5, XXXV, DA LEI MAIOR. Para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT, não há necessidade de prévio exaurimento da via administrativa, o que implica em vulneração da norma constitucional que assegura o amplo acesso à Justiça (Constituição da República, 5º, XXXV)". (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0194.05.048093-9/001, Nona Câmara Cível, Rel. TARCÍSIO MARTINS COSTA, julgado em 24 de janeiro de 2006).

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