quinta-feira, 4 de agosto de 2011

marido dependente previdenciario da mulher

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. C.F., art. 5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V. I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da esposa- segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição Federal. II. - R.E. não conhecido.

(RE 204735, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/05/2001, DJ 28-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02045-02 PP-00329)

Nenhum comentário:

Postar um comentário