quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Incidente de uniformização de jurisprudência


Proposto junto aos tribunais de segunda instancia, é previsto pelo CPC (art. 476 e ss) e regulamentado pelos regimentos internos dos tribunais. O fundamento é a divergência de posicionamento entre turmas e entre seções.
Momento de propositura: deve ser proposto antes do julgamento do recurso. Assim, se for detectada a divergência já no momento em que o recurso está sendo elaborado, o incidente pode ser suscitado nas próprias razões do recurso. Se o recurso já foi proposto, o incidente pode ser proposto em petição separada, mas antes do recurso ir para a pauta de julgamento.
O pedido será analisado pelo tribunal, e se este reconhecer o cabimento do pedido, instaura o incidente e suspende o andamento do feito até o julgamento da divergência.

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