quinta-feira, 19 de abril de 2012

Ossos e ócios do ofício



Antes de escrever este post, pus-me a aconselhar-me com o Dr Google: qual a expressão correta? Os internautas afirmam que existem as duas expressões, mas para ocasiões diferentes. Os “ossos” para uma tarefa difícil, ‘dura de roer’,  e os ócios para aquelas tarefas que tomam o nosso tempo, mas são necessárias. Do tipo que as pessoas vêem e pensam que a gente não está fazendo nada, mas está fazendo...
Enfim, a tarefa que eu quero comentar, ao menos para mim se encaixa nas duas situações. E em outras mais: leitura de inteiro teor de recurso extraordinário. Várias considerações:
1.       Por que eu não fiz um curso de leitura dinâmica ainda???
2.       Aos mortais, parece impossível acompanhar o volume de julgados que se apresentam, ainda mais com a internet. Toda semana faço promessas a mim mesma de que colocarei em dia os informativos do STF, STJ, TST e afins. Grandes promessas. Parece até o Brasil, o país do futuro...
3.       Ler julgados é interessante, mas toma um tempo... é a parte do ‘ócio’.
4.       Ler os julgados até o final é um desafio... e temos também o ‘osso’.
Desabafos a parte, a leitura foi do Recurso Extraordinário 376.846-8/SC, julgado em 2003. Dirá você - nós estamos em 2012, e você ainda não tinha lido? O que ficou fazendo esse tempo todo? – e eu respondo – não sei.
Enfim, a criança tem 118 páginas, cita um monte de legislação... mas eu consegui! E nem levei tanto tempo assim...
Para quem ainda não leu, se tiver paciência e ânimo, não perderá seu tempo. Mas primeiro é bom saber do que eles estão falando.
Aqui fica a minha contribuição.
O tema é o reajuste dos benefícios previdenciários para aposentados e pensionistas que recebem valores acima de 1 salário mínimo, nos anos de 1997 a 2001. Muitos interpretaram que a lei previa o IGP-DI como índice de reajuste, mas na prática os reajustes foram fixados por medida provisória, em valores abaixo da inflação.
Há portanto afronta à constituição, que garante a preservação do valor real dos benefícios.
E o STF decidiu a pela constitucionalidade dos índices fixados pelas MPs... mas além do tema do recurso, é interessante observar como se deu o julgamento. E os ânimos se exaltaram. Está tudinho no inteiro teor do voto. Ou quase tudo. Eu na verdade não estava lá para saber se eles registraram tudo...
Trecho do voto do ministro Marco Aurélio:

 Pois vejam o trecho do Ministro Cezar Peluso:
 
Já o Ministro Sepúlveda Pertence coloca em seu voto importantes considerações acerca do prequestionamento e do âmbito de autação do STF. Vale a leitura.

E finalmente, não posso deixar de lembrar a importante crítica feita pelo Ministro Carlos Britto, que com certeza externa a impressão de muitos ‘brasileiros comuns’:



Fica a dica. E o link:



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