quarta-feira, 4 de abril de 2012

execucao titulo executivo extrajudicial - foro competente

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ART. 585, VI DO CPC - FORO COMPETENTE: LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA - INTELIGÊNCIA DO ART. 100, IV, d DO CPC.585.
Tendo a obrigação de pagar os honorários periciais surgido em decorrência da atuação do perito em ação que tramitou perante a 27ª Vara Cível desta Capital, tem-se que a execução de tais honorários deve tramitar perante este juízo, em aplicação ao disposto no artigo 100, IV, d, do CPC, local onde a obrigação deve ser satisfeita.
(100000950321080001 MG 1.0000.09.503210-8/000(1), Relator: ARNALDO MACIEL, Data de Julgamento: 17/11/2009, Data de Publicação: 18/12/2009)
fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6374364/100000950321080001-mg-1000009503210-8-000-1-tjmg


Ainda sobre o tema, sugere-se o artigo:

De quem é a competência para a execução de um título executivo extrajudicial?
Autora: Denise Cristina Mantovani Cera
Disponível em www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101130195743655&mode=print

Nenhum comentário:

Postar um comentário