TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ACÓRDÃO n. 0106500-28.2009.5.04.0232 RO
O manuseio de óleo mineral (óleo diesel) enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria MTb nº 3.214/78, o qual pressupõe uma análise qualitativa e, não, quantitativa, do agente insalubre.
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2011 (quarta-feira).
DES.ª IONE SALIN GONÇALVES (Relatora)
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