terça-feira, 5 de abril de 2011

descumprimento contrato - clausula penal

TJMS
Processo: 2006.000053-4
Julgamnento: 04/04/2006                                     c  Classe: Apelação Cível - Execução
Ementa:


APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE HOMOLOGADO - DESCUMPRIMENTO DO PACTO - ALEGAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL EXORBITANTE - INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O EXECUTADO - NÃO-COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROCEDENTE. A ausência do pagamento na data aprazada autoriza a incidência da cláusula penal na forma expressamente ajustada, sobre o valor total objeto do acordo, reforçando ao devedor a seriedade do ajuste entabulado, cujo escopo é extinguir o litígio, satisfazendo o crédito executado, principalmente quando não constatados a onerosidade e o enriquecimento sem causa. Uma tese formulada sem nenhum meio de prova hábil a demonstrar a veracidade de seus termos termina por ficar adstrita ao campo hipotético, em razão de não possuir a capacidade de transpor a linha que aparta a ficção da realidade.
Relator: Des. Rêmolo Letteriello
Publicação: 25/04/2006
Nº Diário: 1

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