sexta-feira, 8 de abril de 2011

adjudicação compulsória - legitimidade do promitente comprador

A matéria já se encontra toda pacificada na jurisprudencia do STF. Para tanto, basta ler os seguintes recursos:

Recurso especial n.30/DF, Relator Ministro Eduardo Ribeiro

Recurso Especial n.648.468, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito


Apelação n.994.08.063540-2 - Carapicuíba, TJSP

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.120.674/RJ, Ministro Sidnei Beneti

Nenhum comentário:

Postar um comentário