A matéria já se encontra toda pacificada na jurisprudencia do STF. Para tanto, basta ler os seguintes recursos:
Recurso especial n.30/DF, Relator Ministro Eduardo Ribeiro
Recurso Especial n.648.468, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito
Apelação n.994.08.063540-2 - Carapicuíba, TJSP
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.120.674/RJ, Ministro Sidnei Beneti
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