terça-feira, 24 de agosto de 2010

embargos de declaracao no STJ...

2. Por outro lado, não merecem acolhimento os embargos de declaração no ponto em que se questiona a aplicação dos limites percentuais à compensação dos indébitos tributários. De acordo com o estatuído no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão atacada. A recorrente não logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer das deficiências do art. 535 do CPC. Apenas se irresignou contra os fundamentos do acórdão embargado. Basicamente, insurge-se contra o entendimento de que incidem os limites à compensação de créditos indevidamente recolhidos. Dessa forma, revela-se evidente o propósito da embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via
integrativa.
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 838.126 - SP (2006/0070766-2)
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

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