quinta-feira, 19 de agosto de 2010

desnecessidade de endosso no cheque prescrito

informação do fórum do site jus navegandi:

Para ação de cobrança, não é necessário endosso se você, portador, mover ação em face do emitente:

“AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. A prescrição do cheque tira-lhe a qualidade de título executivo, mas não o torna documento inapto à propositura de ação fundada na relação que deu origem a sua emissão, podendo o portador postular a cobrança do crédito contra o sacador ou endossantes. (TJSC; AC 00.010215-6; Tubarão; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu; Julg. 04/04/2001) (Publicado no DVD Magister nº 17 - Repositório Autorizado do STJ nº 60/2006 e do TST nº 31/2007)”

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“A prescrição do cheque tira-lhe a qualidade de título executivo, mas não o torna documento inapto à propositura de ação fundada na relação que deu origem a sua emissão, podendo o portador postular a cobrança do crédito contra o sacador ou endossantes”. (AC n. 2000.010215-6, de tubarão, Rel. Des. Pedro manoel Abreu, DJ de 28/05/2002). (TJSC)

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