Autora: Dilaze Patrícia Amorim Gonçalves
link: http://www.siqueiracastro.com.br/Novo-Informe%2FJEC/info_jec-01_02.html
"Nesse
diapasão de leitura, e à despeito do já citado enunciado do FONAJE, se
insurgiu entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o artigo
511, § 2º (CPC) possui total vigência nos Juizados Especiais Estaduais.
“O preparo do recurso inominado é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausente ou incompleto, a peça recursal não deve ser conhecida (...).Com efeito, é jurisprudência pacífica neste Superior Sodalício que o recolhimento do preparo recursal a menor não é causa automática de deserção, regra esta que se estende aos juizados especiais(...). Por isso, em um juízo perfunctório, presentes os requisitos ensejadores do pedido, defiro liminarmente a suspensão do processo que tramita no juizado especial.”(Reclamação nº 3887/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ 26/02/2010)5.
A Reclamação 3887/PR provocou posicionamento do STJ quanto a matéria, complementação de custas em sede de Juizados Especiais Estaduais, que proferiu decisão que vai de encontro ao entendimento praticado pelo FONAJE e seguido por grande parte dos magistrados nos JECs."
“O preparo do recurso inominado é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausente ou incompleto, a peça recursal não deve ser conhecida (...).Com efeito, é jurisprudência pacífica neste Superior Sodalício que o recolhimento do preparo recursal a menor não é causa automática de deserção, regra esta que se estende aos juizados especiais(...). Por isso, em um juízo perfunctório, presentes os requisitos ensejadores do pedido, defiro liminarmente a suspensão do processo que tramita no juizado especial.”(Reclamação nº 3887/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ 26/02/2010)5.
A Reclamação 3887/PR provocou posicionamento do STJ quanto a matéria, complementação de custas em sede de Juizados Especiais Estaduais, que proferiu decisão que vai de encontro ao entendimento praticado pelo FONAJE e seguido por grande parte dos magistrados nos JECs."
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