quarta-feira, 18 de julho de 2012

Foro competente reclamacao trabalhista

RECLAMAÇAO TRABALHISTA. FORO. FIXAÇAO DE COMPETÊNCIA.O foro competente para processamento de reclamação trabalhista é o da localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, nos termos do artigo 651 da CLT, mormente quando o empregado confessa ter sido também contratado na mesma cidade onde acabou desempenhando suas atividades.651CLT

(RO 116507 PB 01079.2009.003.13.00-0, Relator: VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, Data de Julgamento: 03/08/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/08/2010)

fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15670333/recurso-ordinario-ro-116507-pb-0107920090031300-0-trt-13

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