Número: 70006844492 | Tribunal: Tribunal de Justiça do RS | Seção: CIVEL |
Tipo de Processo: Apelação Cível | Órgão Julgador: Décima Sétima Câmara Cível | Decisão: Acórdão |
Relator: Alzir Felippe Schmitz | Comarca de Origem: Bento Gonçalves | |
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROVA DO DOMÍNIO. POSSE EXERCIDA PELO PROPRIETÁRIO COMODATO NOTIFICAÇÃO DO COMODATÁRIO POSSE INJUSTA. E ESBULHO POSSE AD USUCAPIONEM INOCORRENTE. A Ação de Reintegração de Posse tem como pressupostos o exercício pelo autor de posse anterior ao esbulho e a caracterização da prática do esbulho pela parte demandada. Enquanto nu-proprietários os autores da ação reintegratória, detinham a posse indireta. Extinto o usufruto, passam os proprietários a exercer também a posse direta, que, anteriormente era exercida pelo usufrutuário. Notificado o comodatário para desocupar o imóvel, não ocorrendo a restituição no prazo estabelecido, configura-se o esbulho possessório, impondo-se a procedência da ação possessória, cedendo o direito do proprietário somente à posse ad usucapionem. Não se configurando a posse ad usucapionem, por falta de animus domini, requisito essencial, improcedente a ação declaratória de domínio e procedente a pretensão reintegratória. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70006844492, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/03/2004) | ||
Assunto: Reintegração de posse. Usucapião. | ||
Revista de Jurisprudência: 236/230 | ||
Data de Julgamento: 16/03/2004 |
segunda-feira, 29 de julho de 2013
Usucapião e boa-fé
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário