Recurso extraordinário 415.454-6/SC, relator Ministro Gilmar Mendes
Destaco dois tópicos, a questão de ordem e o voto do relator:
- questão de ordem: da possibilidade de sustentação oral por amicus curiae em sede de recurso extraordinário proveniente de juizados especiais
- voto do relator: III- do caso concreto - alegação de ofensa aos preceitos constitucionais tidos por violados.
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