terça-feira, 7 de junho de 2011

JEC - autor falta na audiencia de conciliacao

Enunciado dos juizados especiais de Santa Catarina:


23. A ausência do autor a qualquer audiência não acarretará a extinção do processo caso se faça representar no ato por advogado com poderes expressos para transigir, independentemente do valor da causa.

Jurisprudência:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - TJDF
ACJ – Apelação Cível no Juizado Especial n.2004 01 1 079260-0

A ausência do autor à audiência de conciliação qualifica-se como vício sanável, denotando que, tendo sido representado na solenidade por procurador municiado com poderes para transigir e comparecido ao ato instrutório pessoalmente, resta preservado o princípio da conciliação que permeia o procedimento delineado pela Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), inibindo sua qualificação como nulidade absoluta e a afirmação da nulidade do processo, preservando-se, assim, os princípios da instrumentalidade das formas, da economia, efetividade e celeridade processuais que também informam aludido diploma legal.

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