terça-feira, 27 de março de 2012

Impulso processual


Art. 2º CPC
Princípio do impulso processual - o processo não está, quanto ao seu desenvolvimento, à mercê das partes.
Ainda que lhes caiba a proposição da ação e a defesa, a partir daí domina o interesse público, do Estado, em promover rápida solução do litígio. Di-lo o art. 262: O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. Ou ainda o art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: II - velar pela rápida solução do litígio;

Um comentário:

  1. Pois é no meu caso, a parte do réu esta conduzindo o processo, pois ja faltaram a duas diligencias e simplesmente o juiz mandou marcar uma terceira, e eu sem o meu carro a dois anos, sendo que na época do ocorrido estava com meu seguro quitado, e ocorreu de a oficina fazer serviço mal feito e não assumir o erro. Até agora nenhuma audiência foi marcada ainda e eu o consumidor que pagou um seguro para evitar transtornos e dores de cabeça estou tendo as maiores delas. Meu carro esta até hj parado la na oficina. Acho que está faltando esse tal impulso processual aqui.

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