PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE.
1. A substituição da penhora validamente efetuada pode ser feita em qualquer fase processual, mediante requerimento da Fazenda ou do executado e deferimento pelo juiz. Não cabe, assim, a substituição feita ex officio pelo magistrado, sem manifestação das partes.
2. Recurso especial provido.
(REsp 394523 / SC,Relator(a) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 06/04/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 25/05/2006 p. 207)
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