2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a sujeição à remessa de ofício somente alcança as sentenças, não sendo aplicadas às decisões interlocutórias, de acordo com a redação do artigo 475 do Código de Processo Civil.
AgRg no REsp 757837 / PR, Min. Laurita Vaz, DJe 28.09.2009.
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