quarta-feira, 10 de novembro de 2010

ADI 1.194-4/DF

Excelente sugestão de leitura, vale a pena ler as 128 folhas, tem muita coisa interessante.

Por exemplo, o voto do Ministro Marco Aurélio,(+/- fl. 42)debate a tese do papel subsidiário do Poder Legislativo, em decorrência da Teoria do Estado Mínimo. Defende ele que não se pode admitir que o legislador produza inúmeras leis sem critério, deve agir apenas em regime de exceção, para salvaguardar direitos onstitucionalmente protegidos e que estejam sendo ameaçados.
Assim, a atuação do legislativo deve ser exceção, e não regra.
Poderia, deste modo, uma lei ser considerada inconstitucional por ser inconveniente, desnecessária ou inútil? Não sei, mas pelo jeito os alemães já estão bem evoluídos nessa discussão (reserva legal X reserva legal proporcional).

- teoria da proibição do excesso

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