sábado, 20 de novembro de 2010

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.

No presente caso, o ato do juiz não tem cunho decisório e, destarte, não comporta recurso. Além disso, ausente interesse recursal, não havendo necessidade tampouco utilidade no objeto da pretensão recursal. Precedentes da Câmara.

Em decisão monocrática, não conheço o recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70036784031, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 02/06/2010)


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- No caso de indeferimento parcial, teremos uma decisão interlocutória e não sentença, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento.

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